Cerca de 87 mil contribuintes já declararam o imposto de renda em Uberlândia e Uberaba; saiba se você precisa declarar
13/04/2025
(Foto: Reprodução) Receita Federal divulgou balanço parcial das entregas nas duas principais cidades do Triângulo Mineiro. Prazo para declarar começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Em Uberlândia, mais de 202 mil contribuintes devem fazer a declaração dos bens em 2025
Valter de Paula/Prefeitura de Uberlândia
Em Uberlândia, 59.432 contribuintes declararam o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) até a última semana. Na segunda maior cidade da região, Uberaba, por sua vez, 27.326 contribuintes entregaram a declaração à Receita Federal.
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O número de declarações entregues representa 29% do que é esperado pela Receita em Uberlândia (202.655) e 31% em Uberaba, onde são esperadas 86.825 declarações.
Conforme os dados divulgados pelo órgão federal, em todo o estado são aguardadas 4,51 milhões de declarações dos contribuintes mineiros. O prazo de entrega começou em março e se estende até o dia 30 de maio.
Quem deve declarar?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
O que acontece se não declarar?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a pagamento de multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Ou seja, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Em caso de erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
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Declaração pode ser feita pelo sistema da Receita ou de forma pré-preenchida, online
Reprodução/EPTV
Como fazer a declaração pré-preenchida
A Secretaria da Receita Federal começou a receber as declarações pré-preenchidas 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa 17 de março.
🔎 Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download no celular esse ano. Mas ainda é possível fazer a declaração online no site da Receita Federal. Ela poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
ONLINE
Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";
Em seguida, "Meu Imposto de Renda";
Clique em "Preencher declaração online";
Depois, em "Iniciar Declaração",
Selecione a opção "Pré-Preenchida".
NO COMPUTADOR
Baixe o programa da declaração do IR 2025
Faça o login da conta gov.br;
Abra uma declaração na aba "Nova",
Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
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