Idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do IPTU em Montes Claros

  • 17/06/2025
(Foto: Reprodução)
Segundo a Prefeitura, para solicitar o benefício, o requerente precisar se enquadrar em algumas condições e a solicitação pode ser feita pela internet ou na sede da Administração Municipal, na avenida Cula Mangabeira. Prefeitura de Montes Claros Prefeitura de Montes Claros / Fábio Marçal Idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Montes Claros. Segundo a Prefeitura, para solicitar o benefício, o requerente precisar se enquadrar em algumas condições (veja abaixo). A solicitação pode ser feita pela internet ou na sede da Administração Municipal, na avenida Cula Mangabeira. Em Montes Claros, há 192 mil unidades, entre imóveis residenciais, empresas e lotes vagos, espalhados em 240 bairros. Para calcular o IPTU são levados em conta o valor venal do imóvel, tamanho do terreno, área construída e a localização. Para solicitar a isenção, o pedido deve ser feito anualmente. Portadores de doenças graves Deve ser portador da doença grave e incurável (Câncer e HIV) Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município, sendo que esse imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial A renda mensal familiar do requerente deve ser de até dois salários mínimos Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos: O laudo médico, atual, atestando a doença grave e incurável do requerente Cópia do documento do imóvel Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) - RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato Idosos Deve ser pessoa qualificada como idosa com base no Estatuto do Idoso Ter um único imóvel destinado à sua moradia, cuja renda média mensal familiar no ano anterior não ultrapasse a dois salários mínimos, observado a renda de todos os habitantes do imóvel Valor venal do imóvel não deve superior a R$ 67.408,30 Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos: Documento do imóvel; Documentos pessoais do proprietário (CPF e RG) Se for casado: Cópia de Certidão de casamento e CPF e RG do cônjuge – Se for viúvo: Atestado de Óbito Comprovante de Renda mensal recente (INSS ou PREVMOC etc.) Comprovante de Residência atual Carnê de IPTU do ano da solicitação Portadores de necessidades especiais O requerente deve ser pessoa considerada portadora de necessidades especiais Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município de Montes Claros, este imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial O requerente deve receber o benefício do LOAS A renda mensal familiar do requerente deve ser de até dois salários mínimos Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos: O laudo médico ou outro documento que comprove a situação de portador de necessidade especial do requerente Cópia do documento do imóvel Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) - RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp VEJA TAMBÉM: Mais de 25 mil imóveis de Montes Claros terão os valores do IPTU reajustados Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2025/06/17/idosos-portadores-de-necessidades-especiais-e-pessoas-com-doencas-graves-podem-solicitar-isencao-do-iptu-em-montes-claros.ghtml


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